
Meu nome é Faby Rocha , criei este blog para as pessoas se conscientizarem de que o Preconceito não leva lugar nenhum , não há o que cure a ferida do preconceito .Escrever e orientar as pessoas quanto ao preconceito,discriminação entendo como uma missão de Deus . Pretendo mostrar as mudanças que estão ocorrendo no mundo a favor às pessoas com deficiência, e nossas conquistas ,sabemos que ainda falta muito ,mas é aos pouco que vai dando certo,não desistir e sim Resistir
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domingo, 29 de outubro de 2017
sábado, 28 de outubro de 2017
Principais legislações para pessoas com deficiência no mercado de trabalho
O
Brasil é considerado um dos países mais avançados no que diz respeito à
legislação para as pessoas com algum tipo de deficiência – física, auditiva,
visual ou intelectual. Ao todo, são 40 leis, três normas constitucionais, uma
lei complementar e 29 decretos, além de quatro portarias que regulamentam as
regras e procedimentos. ¹
O
mercado de trabalho para
pessoas com deficiência teve um avanço significativo nos últimos anos, seja
pela força das leis voltadas para esse segmento, pela fiscalização por parte do
Ministério do Trabalho ou pela visão mais inclusiva de empresas que enxergam na
inclusão uma oportunidade de desenvolvimento tanto para o profissional com
deficiência quanto para toda a organização.
De
acordo com dados mais recentes da Rais (Relação Anual de Informações Sociais),
o Brasil tem aproximadamente 403,2 mil trabalhadores com deficiência ocupando
vagas de empregos formais. Ainda há muito a ser conquistado, mas as leis
existentes servem como um grande impulso para que os candidatos encontrem uma
oportunidade de emprego e sejam inseridos no mercado de trabalho.
Confira
abaixo as principais leis e decretos para pessoas com deficiência no que se
relaciona ao mercado de trabalho:
Lei
de Cotas:
No
que diz respeito à empregabilidade, a Lei de Cotas é uma das
leis mais importantes para a inserção desta parcela da população no mercado de
trabalho – além de ser o principal instrumento de inclusão. A Lei nº
8.213 foi implantada em 24 de julho de 1991 e teve sua regulamentação
nove anos depois – período em que a fiscalização de seu cumprimento tornou-se
mais presente nas empresas.
O
objetivo da Lei de Cotas é promover a inclusão, estabelecendo a reserva de 2% a
5% das vagas de emprego para pessoas com deficiência ou usuários reabilitados
pela Previdência Social nas empresas com 100 ou mais funcionários. O
preenchimento da cota varia de acordo com a proporção abaixo (e o seu
não-cumprimento é punível com multa):
·
Até 200 funcionários: 2%
·
De 201 a 500 funcionários: 3%
·
De 501 a 1000 funcionários: 4%
·
De 1001 em diante funcionários: 5%
A
fiscalização da Lei de Cotas é feita por auditores fiscais do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O seu
não-cumprimento é punível com multa. Uma vez que é identificado que a empresa
não cumpre a cota corretamente, é emitido um aviso para que o cumprimento seja
feito em até 90 dias. Caso não apresente avanços neste período, a empresa é
autuada.
O
principal papel da Lei de Cotas e da fiscalização é servir como instrumento de
conscientização, já que a obrigatoriedade de contratar pessoas com deficiência contribui
para a criação de um mercado de trabalho inclusivo e democrático, pensado para
todos.
Confira
a Lei de Cotas completa, com todos os seus artigos, clicando
aqui!
Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
Em
2 de janeiro de 2016, a Lei de Cotas ganhou força com a aprovação da Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, originalmente chamada de
Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI beneficia aproximadamente 45,6
milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência e tem como destaque os
seguintes itens para trabalhadores que possuem deficiência:
Art.
34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e
aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com
as demais pessoas.
1o
As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são
obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
2o
A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual
remuneração por trabalho de igual valor.
3o
É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer
discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento,
seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no
emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência
de aptidão plena.
4o
A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos,
treinamentos, educaçãocontinuada,
planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais
oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais
empregados.
5o
É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em
cursos de formação e de capacitação.
Art.
35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego
promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com
deficiência no campo de trabalho.
Parágrafo
único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo,
incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da
pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando
necessárias.
Confira
a Lei Brasileira de Inclusão completa, com todos os seus artigos, clicando aqui!
Decreto
3.298/1999:
O Decreto
3.298, de 20 de dezembro de 1999, regulamenta a Lei nº 7.853/89 (também
conhecida como Lei dos Portadores de Deficiência) e define os contornos da
expressão “pessoas portadoras de deficiência”, caracterizando o que vem a ser
deficiência, deficiência permanente ou incapacidade da seguinte forma:
·
Deficiência: toda
perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou
anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do
padrão considerado normal para o ser humano;
·
Deficiência permanente: aquela
que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não
permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos
tratamentos;
·
Incapacidade: uma
redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade
de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa
portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao
seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. ²
Tais
definições permitiram que Lei de Cotas pudesse ser melhor aplicada pelas
empresas e pelo Ministério do Trabalho, uma vez que delimitam quais são as
pessoas com deficiência que se enquadram na legislação. O decreto assegura
“respeito e igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos
direitos, sem privilégios ou paternalismos, assim como a inclusão das pessoas
com deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as políticas
públicas e dimensões sociais”.
Decreto
5.296/2004:
O Decreto
5.296/2004 regulamentou duas leis federais:
·
Lei nº 10.048/2000 – garante atendimento
prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
·
Lei nº 10.098/2000 – estabelece normas e
critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.
Para
o mercado de trabalho, o Decreto redefiniu quais tipos de deficiência podem ser
contemplados pela Lei de Cotas. Isso porque, até então, as empresas buscavam
por candidatos com deficiências mais leves para preencher a cota legal em seu
quadro de funcionários.
Uma
das redefinições mais relevantes foi o foco na inclusão de pessoas com
deficiências consideradas mais severas nas empresas, além da inserção do
nanismo pela primeira vez na legislação. Dessa forma, profissionais com
deficiência visual em apenas um olho ou com deficiência auditiva também em
apenas um ouvido, passaram a não ser mais contemplados pela cota. O mesmo se
aplica a trabalhadores com perdas leves de audição.
Convenção
da ONU:
Com
50 artigos, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência tem o propósito de assegurar e promover o exercício pleno
e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas
as pessoas com deficiência – além de outros 18 artigos que fazem parte de seu
Protocolo Facultativo.
Trata-se
de um tratado internacional específico para as pessoas com deficiência,
aprovado em Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em dezembro de
2006. Até o momento, a Convenção da ONU tem 161 países signatários, incluindo o
Brasil. Os países signatários (que assinaram e/ou ratificaram o documento) se
comprometem a adaptar sua legislação às normas internacionais estabelecidas
pela Convenção.
Entre
seus princípios, estão a garantia a igualdade de oportunidades, o combate à
discriminação e a eliminação das barreiras sociais (tanto arquitetônicas como
de atitude). Diante dessas barreiras, a Convenção busca nortear diretrizes que
levam à uma sociedade mais justa para todos, de modo que as pessoas com
deficiência possam ter uma participação plena e efetiva na sociedade em
igualdades de condições com as demais pessoas.
Para
conferir o tratado da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, clique aqui.
¹
Fonte: Legislação
²
Fonte: Decreto 3.298
sexta-feira, 27 de outubro de 2017
domingo, 22 de outubro de 2017
Parem de me chamar de PCD
Parem de me chamar de PCD
Usar
uma sigla para identificar a pessoa com deficiência é tão errado quanto chamar
de 'mongoloide' que tem Síndrome de Down ou de 'aleijado' quem usa a cadeira de
rodas. É inaceitável, resume a pessoa à sua deficiência e fortalece a visão
estigmatizada, além de excluir e isolar. Se há um PCD, onde está a pessoa?
Luiz
Alexandre Souza Ventura
19
Outubro 2017 | 10h43
Pessoas
com deficiência são, acima de tudo, pessoas. Cidadãos com determinadas funções
do corpo que não estão plenas, mas sempre cidadãos. Homens, mulheres, crianças
e idosos que precisam de determinados recursos de acessibilidade, mas sempre
homens, mulheres, crianças e idosos. Gente que estuda, trabalha, passeia,
viaja, namora, faz sexo, comete erros, tem direitos e, principalmente, deveres,
mas sempre gente.
Eu
sou uma pessoa com deficiência, sou uma pessoa, sou gente. Não sou, de maneira
nenhuma, deficiente, alguém especial e, mais do que qualquer outra
identificação, não sou PCD.
Usar
determinados termos e abandonar outros tantos quando se pretende identificar ou
definir pessoas com deficiência não tem base em uma prática politicamente
correta ou em um preciosismo de quem aborda o assunto. A maior função dessa
insistência é ampliar conhecimento.

É
o conhecimento que nos permite compreender com mais abrangência e profundidade
o ambiente que nos cerca. É o caminho para a evolução, que nos permite vencer
os limites impostos pela ignorância (a falta de saber), ampliar nossa
observação e, fundamentalmente, aceitar a diversidade como pertinente à
sociedade.
Eu
não deixo de ser quem sou porque tenho deficiências, porque meu corpo não tem
todas as suas funções em plena atividade. E você não deixa de ser quem é se
algo em seu corpo não funciona como é esperado.
Eu
e você somos pessoas, com ou sem deficiências. Não há definição mais simples.
Não há explicação mais acertada.
Insisto
na reavaliação constante das informações usadas quando pessoas com deficiência
fazem parte da história. Porque o desconhecimento leva ao preconceito, que
resulta na exclusão.
Por
favor, parem de me chamar de PCD. É uma identificação excludente e isoladora.
Aprisiona pessoas com deficiência em uma redoma e mantém sob uma capa de
invisibilidade, as mesmas que lutamos para destruir todos os dias.
sexta-feira, 20 de outubro de 2017
quinta-feira, 19 de outubro de 2017
quarta-feira, 18 de outubro de 2017
Lei de cotas: como é a cota em outros países?
No
Brasil, a Lei de Cotas (Lei nº 8.213), que obriga empresas com
mais de 100 funcionários a reservar de 2% a 5% de suas vagas para profissionais
com deficiência, é uma das leis mais importantes para trazer mais qualidade de
vida e oportunidades de emprego a esses profissionais, além de ser o principal
instrumento de inclusão no mercado de trabalho.
Veja
abaixo como é cota em outros países:
PORTUGAL
Art.
28, da Lei nº 38/2004, estabelece a cota de até 2% de trabalhadores com
deficiência para a iniciativa privada e de, no mínimo, 5% para a administração
pública.
ESPANHA
A
Lei nº 66/97 ratificou o art. 4º do Decreto Real nº 1.451/83, o qual assegura o
percentual mínimo de 2% para as empresas com mais de 50 trabalhadores fixos. Já
a Lei nº 63/97 concede uma gama de incentivos fiscais, com a redução de 50% das
cotas patronais da seguridade social.
FRANÇA
O
Código do Trabalho Francês, em seu art. L323-1, reserva postos de trabalho no
importe de 6% dos trabalhadores em empresas com mais de 20 empregados.
ITÁLIA
A
Lei nº 68/99, no seu art. 3º, estabelece que os empregadores públicos e
privados devem contratar pessoas com deficiência na proporção de 7% de seus trabalhadores,
no caso de empresas com mais de 50 empregados; duas pessoas com deficiência, em
empresas com 36 a 50 trabalhadores; e uma pessoa com deficiência, se a empresa
possuir entre 15 e 35 trabalhadores.
ALEMANHA
A
lei alemã estabelece para as empresas com mais de 16 empregados uma cota de 6%,
incentivando uma contribuição empresarial para um fundo de formação
profissional de pessoas com deficiência.
ÁUSTRIA
A
Lei Federal reserva 4% das vagas para trabalhadores com deficiência nas
empresas que tenham mais de 25 anos, ou admite a contribuição para um fundo de
formação profissional.
BÉLGICA
Existe
sistema de cotas, porém, não há um percentual legal para a iniciativa privada.
Este é negociado por sindicatos e representantes patronais para cada ramo da economia.
HOLANDA
O
percentual varia de 3% a 7%, sendo este firmado por negociação coletiva,
dependendo do ramo de atuação e do tamanho da empresa.
IRLANDA
A
cota é de 3%, sendo aplicável somente para o setor público.
REINO
UNIDO
O Disability
Discrimination Act (DDA), de 1995, trata da questão do trabalho,
vedando a discriminação de pessoas com deficiência em relação ao acesso, à
conservação e ao progresso no emprego. Estabelece, também, medidas
organizacionais e físicas para possibilitar o acesso de pessoas com
deficiência. O Poder Judiciário pode fixar cotas, desde que provocado e se
constate falta de correspondência entre o percentual de empregados com
deficiência existente na empresa e no local onde a mesma se situa.
ARGENTINA
A
Lei nº 25.687/98 estabelece um percentual de, no mínimo, 4% para a contratação
de servidores públicos. Estendem-se, ademais, alguns incentivos para que as
empresas privadas também contratem pessoas com deficiência.
COLÔMBIA
A
Lei nº 361/97 concede benefícios de isenções de tributos nacionais e taxas de
importação para as empresas que tenham, no mínimo, 10% de seus trabalhadores
com deficiência.
EL
SALVADOR
A
Lei de Equiparação de Oportunidades, o Decreto Legislativo nº 888, em seu art.
24, estabelece que as empresas com mais de 25 empregados devem contratar uma
pessoa com deficiência.
HONDURAS
A
Lei de Promoção de Emprego de Pessoas com Deficiência, o Decreto nº 17/91, em
seu art. 2º, fixa cotas obrigatórias para a contratação
de pessoas com deficiência por empresas públicas e privadas, na
seguinte proporção: uma pessoa com deficiência, nas empresas com 20 a 40
trabalhadores; duas, nas que tenham de 50 a 74 funcionários; três, nas empresas
com 75 a 99 trabalhadores; e quatro, nas empresas que tenham mais de cem
empregados.
NICARÁGUA
A
Lei nº 185 estabelece que as empresas contratem uma pessoa com deficiência a
cada 50 trabalhadores empregados.
PANAMÁ
A
Lei nº 42/99 obriga os empregadores que possuam em seus quadros mais de 50
trabalhadores a contratar, no mínimo, 2% de trabalhadores com deficiência. O
Decreto Executivo nº 88/93 estabelece incentivos em favor de empregadores que
contratem pessoas com deficiência. O governo também está obrigado a empregar
pessoas com deficiência em todas as suas instituições.
PERU
A
Lei Geral da Pessoa com Deficiência, em seu capítulo VI, estabelece a concessão
de benefícios tanto para as pessoas com deficiência quanto para as empresas que
as contratem, como a obtenção de créditos preferenciais e financiamentos de
organismos financeiros nacionais e internacionais; preferência nos processos de
licitação; e dedução da renda bruta de uma percentagem das remunerações paga às
pessoas com deficiência.
URUGUAI
A
Lei nº 16.095 estabelece, em seu art. 42, que 4% dos cargos vagos na esfera
pública deverão ser preenchidos por pessoas com deficiência e, no art. 43,
exige, para a concessão de bens ou serviços públicos a particulares, que esses
contratem pessoas com deficiência, mas não estabelece qualquer percentual.
VENEZUELA
A
Lei Orgânica do Trabalho, de 1997, fixa uma cota de uma pessoa com deficiência
a cada 50 empregados.
CHINA
A
cota oscila de 1,5% a 2%, dependendo da regulamentação de cada município.
ESTADOS
UNIDOS
Inexistem
cotas legalmente fixadas, uma vez que as medidas afirmativas dessa natureza
decorrem de decisões judiciais, desde que provada, mesmo estatisticamente, a
falta de correspondência entre o número de empregados com deficiência existente
em determinada empresa e aquele que se encontra na respectiva comunidade.
De
qualquer modo, a The Americans with Disabilities Act (ADA), de
1990, trata do trabalho de pessoas com deficiência, detalhando as
características físicas e organizacionais que devem ser adotadas
obrigatoriamente por todas as empresas para receber pessoas com deficiência
como empregadas.
JAPÃO
A
Lei de Promoção do Emprego para Portadores de Deficiência, de 1998, fixa o
percentual de 1,8% para as empresas com mais de 56 empregados, havendo um fundo
mantido por contribuições das empresas que não cumprem a cota, fundo este que
também custeia as empresas que a preenchem.
terça-feira, 17 de outubro de 2017
Precisamos vencer nossas limitações para trabalhar com aluno com deficiência
Mara
Mansani conta como foi difícil - e recompensadora - a experiência com Fernando,
seu primeiro aluno com autismo.
Por:
Mara Mansani
Ilustração: Getty Images
Tenho
vivido experiências difíceis, mas maravilhosas, com alunos com deficiência. É
sempre um grande desafio para qualquer professor. Muitas vezes fiquei
apreensiva, chorei, reclamei, procurei ajuda e orientações, mas o mais
importante de tudo, nesses momentos, foi me libertar de preconceitos e
descobrir que, apesar de algumas limitações, todos têm potencial para aprender.
Há alunos que aprendem de um jeito diferente, outros precisam de um tempo
maior e uma pequena conquista pode significar um grande avanço na aprendizagem.
Mas todos podem e têm direito de aprender.
A
experiência mais difícil que vivenciei com aluno com deficiência foi com Fernando.
Na época com oito anos de idade, ele tinha autismo em grau leve. Logo no
primeiro dia, sem preparo e cuidado, cometi um erro: na acolhida fiz um carinho
em sua cabeça e Fernando se encolheu todo, ficou nervoso e agitado. Dei-me
conta que o toque e a interação com outra pessoa era difícil para ele. Levei
tempo para acalmá-lo. Todos ficaram assustados, Fernando, eu e os demais
alunos.
Ele
passou o restante da aula sem querer participar de nada. No mesmo dia,
conversei com a coordenadora pedagógica da escola, pois precisava de apoio e
orientação para saber lidar com a nova situação e desenvolver a aprendizagem de
Fernando. Juntas estudamos, experimentamos possibilidades e procuramos ajuda
com psicólogos e psicopedagogos. Assim, as coisas começaram a se acalmar e a
tomar um rumo positivo.
Fernando
sabia ler e escrever e, apesar de muitas vezes não querer ou não conseguir
registrar as atividades, avançava no conteúdo. Ele tinha uma capacidade
auditiva e visual incrível para aprender. Por isso, muitas vezes adaptei as
atividades aproveitando recursos orais e visuais para que ele participasse
melhor.
Ele
apresentava certa dificuldade em falar, às vezes repetia frases, mas era
compreendido por todos. Não aceitava mudanças em nossa rotina em sala de aula e
não suportava muito barulho. Descobri que isso são características do autismo,
então, passei a ter mais cuidado em alterações nas aulas e conversei com as
outras crianças para que tomassem mais cuidado com o barulho excessivo.
Isso
contribuiu para que todos tivessem momentos mais tranquilos em sala. No início,
os alunos estranhavam. Não o compreendiam muito bem, mas devagarinho fomos
melhorando nosso relacionamento. Para isso, fiz muitas leituras, rodas de
conversa e brincadeiras que exploravam o tema diferenças. Mas reconheço
que muitas vezes não soube o que fazer. Ficava observando o Fernando
introspectivo, distante, parecendo não estar conosco em sala.
Num
desses dias, fiz o seguinte comentário a respeito das cartas que recebo
constantemente dos alunos: "Puxa vida! Recebi tantas cartinhas, nas
nenhuma de um menininho chamado Fernando. Será que ele vai escrever para a
professora?". Ele não esboçou nenhuma reação.
No
final do dia, depois de uma aula com a professora de Arte, fui surpreendida com
uma cartinha pequena, assinada pelo Fernando, deixada debaixo de minha
caderneta de chamada: "Te amo".
Ainda
hoje fico emocionada quando me lembro disso. Fui feliz com ele e com outros
meus alunos diferentes. Precisei ter muita paciência e amor. Precisei estudar
para vencer minhas limitações enquanto professora para desenvolver a
aprendizagem de todos. Mas o melhor mesmo é ter uma boa formação e cursos
voltados para o tema, apoio e trabalho conjunto com profissionais da área de
saúde. Viva Fernando!
E
vocês queridos professores, como é a sua relação e da turma com alunos com
deficiência? Vocês têm algum apoio? Como andam trabalhando a aprendizagem deles
em sala de aula? Conte aqui nos comentários!
Um
abraço a todos, um carinho a toda população de Janaúba (MG) e um agradecimento
especial à professora Heley de Abreu Silva Batista por seu amor incondicional a
seus alunos.
Cresce o número de crianças com Síndrome de Down nas escolas
Por Clara Menezes
“Eu preferi colocar ela em uma escola comum para não se
sentir rejeitada”, explica Siliane Holanda sobre a filha de três
anos, Liah Gabriela, com Síndrome de Down. O Jornalismo NIC conversou
com ela e uma psicóloga no Dia Internacional da Síndrome de
Down, celebrado todo 21 de março, que faz referência ao motivo da alteração
genética (trissomia do cromossomo 21). O dia tem como objetivo conscientizar as
pessoas acerca dos preconceitos vividos por pessoas portadoras dessa alteração
genética e da importância da luta pela igualdade de direitos
desses indivíduos.
A acessibilidade nas escolas ainda é baixa. Foto:
Reprodução.
O número de crianças e adolescentes com Síndrome de Down em
escolas de ensino regular vem aumentando gradativamente nos últimos
anos. Segundo o último Censo Escolar do INEP (Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais), ligado ao Ministério da Educação, realizado em
2014, apenas 13% de crianças com deficiências, estavam matriculadas em
escolas “tradicionais”, em 1998. Esse número cresceu para 79%, em 2014. Tal
situação é relacionada, principalmente, à lei que entrou em
vigor em 2016, que obriga todas as escolas a receberem
crianças com qualquer tipo de deficiência, com penalidade de até cinco anos de
prisão se descumprida, prevista pelo Estatuto da Pessoa Com Deficiência.
Apesar do índice de crianças com deficiência terem aumentado
consideravelmente nas escolas de ensino regular, O Censo Escolar de 2014
constata que três em cada quatro escolas (75%) não possuem itens básicos
de acessibilidade, como rampas, corrimãos e sinalização. Ademais,
apenas em 2013 a Comissão de Educação aprovou a proposta que garante atendimentos
psicológicos em colégios públicas. No entanto, muitos profissionais da educação
e da psicologia, mesmo sendo extremamente necessário, ainda não são especializados em
atender crianças e adolescentes com deficiências físicas e mentais.
Segundo a psicóloga especializada em
crianças especiais, Priscila Peçanha, “a adaptação da criança com Síndrome de
Down na educação infantil não precisa existir, porque elas conseguem
acompanhar, mas com algumas limitações. Então, a escola não precisa
fazer muitas adaptações, mas dá trabalho. Para ocorrer a inclusão, os
professores precisam gostar, porém não são todos que gostam”.
“A escola não precisa fazer muitas adaptações, mas dá
trabalho. Para ocorrer a inclusão, os professores precisam gostar, porém não
são todos que gostam” (Priscila Peçanha)
No entanto, de acordo com uma pesquisa feita
pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), em 2009, de 18,5 mil
pessoas entrevistadas em 501 escolas de todo o Brasil, 96,5% dos indivíduos
possuem algum tipo de preconceito contra portadores de
necessidades especiais. Essa situação torna imprescindível o acompanhamento profissional
dos alunos portadores de quaisquer deficiências.
A escolha da melhor educação
No caso de crianças com síndrome de Down, por causa do atraso para
o desenvolvimento de coordenações motoras e mentais, diversas pessoas, como a
psicóloga Priscila Peçanha, acreditam que é melhor para os portadores dessa
condição genética, a partir da adolescência, serem colocadas especificamente
em escolasvoltadas para atender alunos com algum tipo de deficiência,
pois possuem um maior acompanhamento do desenvolvimento da criança e do
adolescente.
Além disso, escolas especializadas proporcionam um ambiente no
qual as crianças podem “conviver com pessoas iguais a ela para
entender que muitos indivíduos possuem as mesmas dificuldades”,
afirma Priscila Peçanha, apesar de muitos portadores de Síndrome de Down
serem capazes de passar pelo Ensino Médio comum.
A APAE proporciona eventos para a integração das pessoas com
deficiência.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE)
funcionava até dezembro de 2014 como instituição de ensino, no entanto, devido
ao advento da Educação Inclusiva, a associaçãoagora tem como
objetivo integrar pessoas com deficiências na sociedade
respeitando as limitações de cada indivíduo. A APAEtornou-se um
Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE), ou seja, as salas de
AEE ajudam crianças e adolescentes nas matérias que eles possuem dificuldade nas
escolas.
No entanto, muitas pessoas argumentam que as crianças com
Síndrome de Down possuem direitos como todos. Esse é o caso de
Siliane Holanda, mãe de Liah Gabriela, de três anos. Liah nasceu
com essa alteração genética e entrou esse ano no Colégio Castro Alves. A mãe,
apesar do medo do preconceito contra a filha acredita que
existe muita “hipocrisia”. Ela afirma que “ela [Liah Gabriela] se
dá muito bem no colégio. Os amiguinhos dela gostam muito de brincar com ela.
Até agora, a gente não tem muita dificuldade”. Ademais, Siliane Holanda
declara, “eu preferi colocar ela em uma escola comum para ela se sentir menos rejeitada”.
" Ela [Liah Gabriela] se dá muito bem no colégio. Os
amiguinhos dela gostam muito de brincar com ela. Até agora a gente não tem
muita dificuldade” (Siliane Holanda)
“Antigamente, não tinham muitos colégios que aceitavam
crianças especiais, hoje em dia, é mais comum e é obrigação da
escola aceitar”, declara Siliane Holanda. Já acerca da pouca infraestrutura que
diversos ambientes escolares possuem para atender crianças excepcionais,
a mãe afirma que “os professores, os coordenadores e os auxiliares tratam ela
do mesmo jeito. Só na hora de atividades que os professores deixam ela mais a
vontade para ela não ficar muito zangada durante a adaptação”.
domingo, 15 de outubro de 2017
O Brasil está muito bem posicionado em relação à legislação para pessoas com deficiência',quem concorda? Eu não concordo
https://goo.gl/KPcBJK?lipi=urn%3Ali%3Apage%3Ad_flagship3_feed%3B1SGuC3x5SKyn8WQp9JtlOg%3D%3D
Este artigo se refere à discussão sobre as empresas ,se estão cumprindo a Lei de cotas ou não e diz também que o Brasil está bem posicionado quanto à isso ,o que discordo.
O RH está aceitando mais,desculpe mas é um equivoco,falta muito ainda
Vamos ler ?é importante para nos atualizarmos a respeito do assunto.
Este artigo se refere à discussão sobre as empresas ,se estão cumprindo a Lei de cotas ou não e diz também que o Brasil está bem posicionado quanto à isso ,o que discordo.
O RH está aceitando mais,desculpe mas é um equivoco,falta muito ainda
Vamos ler ?é importante para nos atualizarmos a respeito do assunto.
sábado, 14 de outubro de 2017
sexta-feira, 13 de outubro de 2017
quinta-feira, 12 de outubro de 2017
As pessoas com deficiência na história do mundo
As pessoas com deficiência na história do mundo: Este texto,que será apresentado em duas partes,tem como objetivo pontuar aspectos históricos que ilustram a trajetória das pessoas com deficiência.
terça-feira, 10 de outubro de 2017
16 frases (ainda) comuns ditas para pessoas com deficiência
16 frases (ainda) comuns ditas para pessoas com deficiência: Muitas pessoas com deficiência e mobilidade reduzida tornam-se involuntariamente motivo de frases relacionadas à sua deficiência.
segunda-feira, 9 de outubro de 2017
Comissão aprova proposta que obriga governo a fazer levantamento de violência contra pessoas com deficiência
Comissão aprova proposta que obriga governo a fazer levantamento de violência contra pessoas com deficiência: A Comissão da Defesa provou proposta que obriga o Poder Público a elaborar anualmente estatísticas sobre violência contra as pessoas com deficiência.
sábado, 7 de outubro de 2017
sexta-feira, 6 de outubro de 2017
quinta-feira, 5 de outubro de 2017
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