O
Brasil é considerado um dos países mais avançados no que diz respeito à
legislação para as pessoas com algum tipo de deficiência – física, auditiva,
visual ou intelectual. Ao todo, são 40 leis, três normas constitucionais, uma
lei complementar e 29 decretos, além de quatro portarias que regulamentam as
regras e procedimentos. ¹
O
mercado de trabalho para
pessoas com deficiência teve um avanço significativo nos últimos anos, seja
pela força das leis voltadas para esse segmento, pela fiscalização por parte do
Ministério do Trabalho ou pela visão mais inclusiva de empresas que enxergam na
inclusão uma oportunidade de desenvolvimento tanto para o profissional com
deficiência quanto para toda a organização.
De
acordo com dados mais recentes da Rais (Relação Anual de Informações Sociais),
o Brasil tem aproximadamente 403,2 mil trabalhadores com deficiência ocupando
vagas de empregos formais. Ainda há muito a ser conquistado, mas as leis
existentes servem como um grande impulso para que os candidatos encontrem uma
oportunidade de emprego e sejam inseridos no mercado de trabalho.
Confira
abaixo as principais leis e decretos para pessoas com deficiência no que se
relaciona ao mercado de trabalho:
Lei
de Cotas:
No
que diz respeito à empregabilidade, a Lei de Cotas é uma das
leis mais importantes para a inserção desta parcela da população no mercado de
trabalho – além de ser o principal instrumento de inclusão. A Lei nº
8.213 foi implantada em 24 de julho de 1991 e teve sua regulamentação
nove anos depois – período em que a fiscalização de seu cumprimento tornou-se
mais presente nas empresas.
O
objetivo da Lei de Cotas é promover a inclusão, estabelecendo a reserva de 2% a
5% das vagas de emprego para pessoas com deficiência ou usuários reabilitados
pela Previdência Social nas empresas com 100 ou mais funcionários. O
preenchimento da cota varia de acordo com a proporção abaixo (e o seu
não-cumprimento é punível com multa):
·
Até 200 funcionários: 2%
·
De 201 a 500 funcionários: 3%
·
De 501 a 1000 funcionários: 4%
·
De 1001 em diante funcionários: 5%
A
fiscalização da Lei de Cotas é feita por auditores fiscais do Ministério do
Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). O seu
não-cumprimento é punível com multa. Uma vez que é identificado que a empresa
não cumpre a cota corretamente, é emitido um aviso para que o cumprimento seja
feito em até 90 dias. Caso não apresente avanços neste período, a empresa é
autuada.
O
principal papel da Lei de Cotas e da fiscalização é servir como instrumento de
conscientização, já que a obrigatoriedade de contratar pessoas com deficiência contribui
para a criação de um mercado de trabalho inclusivo e democrático, pensado para
todos.
Confira
a Lei de Cotas completa, com todos os seus artigos, clicando
aqui!
Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
Em
2 de janeiro de 2016, a Lei de Cotas ganhou força com a aprovação da Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, originalmente chamada de
Estatuto da Pessoa com Deficiência. A LBI beneficia aproximadamente 45,6
milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência e tem como destaque os
seguintes itens para trabalhadores que possuem deficiência:
Art.
34. A pessoa com deficiência tem direito ao trabalho de sua livre escolha e
aceitação, em ambiente acessível e inclusivo, em igualdade de oportunidades com
as demais pessoas.
1o
As pessoas jurídicas de direito público, privado ou de qualquer natureza são
obrigadas a garantir ambientes de trabalho acessíveis e inclusivos.
2o
A pessoa com deficiência tem direito, em igualdade de oportunidades com as
demais pessoas, a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual
remuneração por trabalho de igual valor.
3o
É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer
discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento,
seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no
emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, bem como exigência
de aptidão plena.
4o
A pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos,
treinamentos, educaçãocontinuada,
planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais
oferecidos pelo empregador, em igualdade de oportunidades com os demais
empregados.
5o
É garantida aos trabalhadores com deficiência acessibilidade em
cursos de formação e de capacitação.
Art.
35. É finalidade primordial das políticas públicas de trabalho e emprego
promover e garantir condições de acesso e de permanência da pessoa com
deficiência no campo de trabalho.
Parágrafo
único. Os programas de estímulo ao empreendedorismo e ao trabalho autônomo,
incluídos o cooperativismo e o associativismo, devem prever a participação da
pessoa com deficiência e a disponibilização de linhas de crédito, quando
necessárias.
Confira
a Lei Brasileira de Inclusão completa, com todos os seus artigos, clicando aqui!
Decreto
3.298/1999:
O Decreto
3.298, de 20 de dezembro de 1999, regulamenta a Lei nº 7.853/89 (também
conhecida como Lei dos Portadores de Deficiência) e define os contornos da
expressão “pessoas portadoras de deficiência”, caracterizando o que vem a ser
deficiência, deficiência permanente ou incapacidade da seguinte forma:
·
Deficiência: toda
perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou
anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do
padrão considerado normal para o ser humano;
·
Deficiência permanente: aquela
que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não
permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos
tratamentos;
·
Incapacidade: uma
redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade
de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa
portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao
seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida. ²
Tais
definições permitiram que Lei de Cotas pudesse ser melhor aplicada pelas
empresas e pelo Ministério do Trabalho, uma vez que delimitam quais são as
pessoas com deficiência que se enquadram na legislação. O decreto assegura
“respeito e igualdade de oportunidades na sociedade por reconhecimento dos
direitos, sem privilégios ou paternalismos, assim como a inclusão das pessoas
com deficiência, respeitadas as suas peculiaridades, em todas as políticas
públicas e dimensões sociais”.
Decreto
5.296/2004:
O Decreto
5.296/2004 regulamentou duas leis federais:
·
Lei nº 10.048/2000 – garante atendimento
prioritário às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
·
Lei nº 10.098/2000 – estabelece normas e
critérios para a promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência.
Para
o mercado de trabalho, o Decreto redefiniu quais tipos de deficiência podem ser
contemplados pela Lei de Cotas. Isso porque, até então, as empresas buscavam
por candidatos com deficiências mais leves para preencher a cota legal em seu
quadro de funcionários.
Uma
das redefinições mais relevantes foi o foco na inclusão de pessoas com
deficiências consideradas mais severas nas empresas, além da inserção do
nanismo pela primeira vez na legislação. Dessa forma, profissionais com
deficiência visual em apenas um olho ou com deficiência auditiva também em
apenas um ouvido, passaram a não ser mais contemplados pela cota. O mesmo se
aplica a trabalhadores com perdas leves de audição.
Convenção
da ONU:
Com
50 artigos, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência tem o propósito de assegurar e promover o exercício pleno
e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais para todas
as pessoas com deficiência – além de outros 18 artigos que fazem parte de seu
Protocolo Facultativo.
Trata-se
de um tratado internacional específico para as pessoas com deficiência,
aprovado em Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em dezembro de
2006. Até o momento, a Convenção da ONU tem 161 países signatários, incluindo o
Brasil. Os países signatários (que assinaram e/ou ratificaram o documento) se
comprometem a adaptar sua legislação às normas internacionais estabelecidas
pela Convenção.
Entre
seus princípios, estão a garantia a igualdade de oportunidades, o combate à
discriminação e a eliminação das barreiras sociais (tanto arquitetônicas como
de atitude). Diante dessas barreiras, a Convenção busca nortear diretrizes que
levam à uma sociedade mais justa para todos, de modo que as pessoas com
deficiência possam ter uma participação plena e efetiva na sociedade em
igualdades de condições com as demais pessoas.
Para
conferir o tratado da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, clique aqui.
¹
Fonte: Legislação
²
Fonte: Decreto 3.298
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