No
Brasil, a Lei de Cotas (Lei nº 8.213), que obriga empresas com
mais de 100 funcionários a reservar de 2% a 5% de suas vagas para profissionais
com deficiência, é uma das leis mais importantes para trazer mais qualidade de
vida e oportunidades de emprego a esses profissionais, além de ser o principal
instrumento de inclusão no mercado de trabalho.
Veja
abaixo como é cota em outros países:
PORTUGAL
Art.
28, da Lei nº 38/2004, estabelece a cota de até 2% de trabalhadores com
deficiência para a iniciativa privada e de, no mínimo, 5% para a administração
pública.
ESPANHA
A
Lei nº 66/97 ratificou o art. 4º do Decreto Real nº 1.451/83, o qual assegura o
percentual mínimo de 2% para as empresas com mais de 50 trabalhadores fixos. Já
a Lei nº 63/97 concede uma gama de incentivos fiscais, com a redução de 50% das
cotas patronais da seguridade social.
FRANÇA
O
Código do Trabalho Francês, em seu art. L323-1, reserva postos de trabalho no
importe de 6% dos trabalhadores em empresas com mais de 20 empregados.
ITÁLIA
A
Lei nº 68/99, no seu art. 3º, estabelece que os empregadores públicos e
privados devem contratar pessoas com deficiência na proporção de 7% de seus trabalhadores,
no caso de empresas com mais de 50 empregados; duas pessoas com deficiência, em
empresas com 36 a 50 trabalhadores; e uma pessoa com deficiência, se a empresa
possuir entre 15 e 35 trabalhadores.
ALEMANHA
A
lei alemã estabelece para as empresas com mais de 16 empregados uma cota de 6%,
incentivando uma contribuição empresarial para um fundo de formação
profissional de pessoas com deficiência.
ÁUSTRIA
A
Lei Federal reserva 4% das vagas para trabalhadores com deficiência nas
empresas que tenham mais de 25 anos, ou admite a contribuição para um fundo de
formação profissional.
BÉLGICA
Existe
sistema de cotas, porém, não há um percentual legal para a iniciativa privada.
Este é negociado por sindicatos e representantes patronais para cada ramo da economia.
HOLANDA
O
percentual varia de 3% a 7%, sendo este firmado por negociação coletiva,
dependendo do ramo de atuação e do tamanho da empresa.
IRLANDA
A
cota é de 3%, sendo aplicável somente para o setor público.
REINO
UNIDO
O Disability
Discrimination Act (DDA), de 1995, trata da questão do trabalho,
vedando a discriminação de pessoas com deficiência em relação ao acesso, à
conservação e ao progresso no emprego. Estabelece, também, medidas
organizacionais e físicas para possibilitar o acesso de pessoas com
deficiência. O Poder Judiciário pode fixar cotas, desde que provocado e se
constate falta de correspondência entre o percentual de empregados com
deficiência existente na empresa e no local onde a mesma se situa.
ARGENTINA
A
Lei nº 25.687/98 estabelece um percentual de, no mínimo, 4% para a contratação
de servidores públicos. Estendem-se, ademais, alguns incentivos para que as
empresas privadas também contratem pessoas com deficiência.
COLÔMBIA
A
Lei nº 361/97 concede benefícios de isenções de tributos nacionais e taxas de
importação para as empresas que tenham, no mínimo, 10% de seus trabalhadores
com deficiência.
EL
SALVADOR
A
Lei de Equiparação de Oportunidades, o Decreto Legislativo nº 888, em seu art.
24, estabelece que as empresas com mais de 25 empregados devem contratar uma
pessoa com deficiência.
HONDURAS
A
Lei de Promoção de Emprego de Pessoas com Deficiência, o Decreto nº 17/91, em
seu art. 2º, fixa cotas obrigatórias para a contratação
de pessoas com deficiência por empresas públicas e privadas, na
seguinte proporção: uma pessoa com deficiência, nas empresas com 20 a 40
trabalhadores; duas, nas que tenham de 50 a 74 funcionários; três, nas empresas
com 75 a 99 trabalhadores; e quatro, nas empresas que tenham mais de cem
empregados.
NICARÁGUA
A
Lei nº 185 estabelece que as empresas contratem uma pessoa com deficiência a
cada 50 trabalhadores empregados.
PANAMÁ
A
Lei nº 42/99 obriga os empregadores que possuam em seus quadros mais de 50
trabalhadores a contratar, no mínimo, 2% de trabalhadores com deficiência. O
Decreto Executivo nº 88/93 estabelece incentivos em favor de empregadores que
contratem pessoas com deficiência. O governo também está obrigado a empregar
pessoas com deficiência em todas as suas instituições.
PERU
A
Lei Geral da Pessoa com Deficiência, em seu capítulo VI, estabelece a concessão
de benefícios tanto para as pessoas com deficiência quanto para as empresas que
as contratem, como a obtenção de créditos preferenciais e financiamentos de
organismos financeiros nacionais e internacionais; preferência nos processos de
licitação; e dedução da renda bruta de uma percentagem das remunerações paga às
pessoas com deficiência.
URUGUAI
A
Lei nº 16.095 estabelece, em seu art. 42, que 4% dos cargos vagos na esfera
pública deverão ser preenchidos por pessoas com deficiência e, no art. 43,
exige, para a concessão de bens ou serviços públicos a particulares, que esses
contratem pessoas com deficiência, mas não estabelece qualquer percentual.
VENEZUELA
A
Lei Orgânica do Trabalho, de 1997, fixa uma cota de uma pessoa com deficiência
a cada 50 empregados.
CHINA
A
cota oscila de 1,5% a 2%, dependendo da regulamentação de cada município.
ESTADOS
UNIDOS
Inexistem
cotas legalmente fixadas, uma vez que as medidas afirmativas dessa natureza
decorrem de decisões judiciais, desde que provada, mesmo estatisticamente, a
falta de correspondência entre o número de empregados com deficiência existente
em determinada empresa e aquele que se encontra na respectiva comunidade.
De
qualquer modo, a The Americans with Disabilities Act (ADA), de
1990, trata do trabalho de pessoas com deficiência, detalhando as
características físicas e organizacionais que devem ser adotadas
obrigatoriamente por todas as empresas para receber pessoas com deficiência
como empregadas.
JAPÃO
A
Lei de Promoção do Emprego para Portadores de Deficiência, de 1998, fixa o
percentual de 1,8% para as empresas com mais de 56 empregados, havendo um fundo
mantido por contribuições das empresas que não cumprem a cota, fundo este que
também custeia as empresas que a preenchem.
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