É
Pessoal!!, o cerco está se fechando ,hoje as escolas que não aceitarem
alunos com deficiência e ainda cobrar matrícula vai pagar
multa e acredito que só assim vai aumentar a inclusão principalmente em
escolas privadas e também a permanência de monitor para estes alunos em
sala de sala .
Segundo
Professora Maria, relata que tanto nas escolas estaduais e municipais ,a
inclusão vem crescendo bastante .O Estado tem procurado fornecer cursos
,mas ainda precisa de ajustes , a educação especial é uma superação
diária.
A
professora Maria* relata ainda que precisa de mais investimentos do governo
na parte das salas de aula ,fornecimento de materiais adequados como
jogos e brinquedos educativos para distrair os alunos.
Quanto
aos monitores tenho conhecimento que
alguns pais precisam apelar e entrar na
justiça para conseguir um monitor quando o Estado ou município barram
este benefício.
Mas segundo uma mãe de duas meninas com microcefalia relata que ainda falta muito para dizer está dando certo,os professores ainda não sabem o que fazer com nossas crianças .A mesma ainda diz que o que está acontecendo é uma aceitação e não inclusão.
Eu concordo com a posição dessa mãe pelo fato da falta de inciativa da parte de alguns professores em procurar especialização na área de Educação Especial,é isso que falta .
Fica aberta a discussão a respeito assunto.
A lei nº7853/1989 define como crime recusar ,suspender,cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer caso ou nível de ensino,seja público ou privado, e ainda infforma que a pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão,mais multa.
Fonte:CAMPBELL,I,Selma.Múltiplas faces da inclusão.pág.144.ed.WAK.Rio de Janeiro.2009
Mas segundo uma mãe de duas meninas com microcefalia relata que ainda falta muito para dizer está dando certo,os professores ainda não sabem o que fazer com nossas crianças .A mesma ainda diz que o que está acontecendo é uma aceitação e não inclusão.
Eu concordo com a posição dessa mãe pelo fato da falta de inciativa da parte de alguns professores em procurar especialização na área de Educação Especial,é isso que falta .
Fica aberta a discussão a respeito assunto.
A lei nº7853/1989 define como crime recusar ,suspender,cancelar ou extinguir a matrícula de um estudante por causa de sua deficiência, em qualquer caso ou nível de ensino,seja público ou privado, e ainda infforma que a pena para o infrator pode variar de um a quatro anos de prisão,mais multa.
Então pai que passaram por este constrangimento e problema, vamos
denunciar ,porque a lei está do nosso lado, procure o Ministério público e
garanta o seu direito e multa neles.
Fonte:CAMPBELL,I,Selma.Múltiplas faces da inclusão.pág.144.ed.WAK.Rio de Janeiro.2009
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