Meu nome é Faby Rocha , criei este blog para as pessoas se conscientizarem de que o Preconceito não leva lugar nenhum , não há o que cure a ferida do preconceito .Escrever e orientar as pessoas quanto ao preconceito,discriminação entendo como uma missão de Deus . Pretendo mostrar as mudanças que estão ocorrendo no mundo a favor às pessoas com deficiência, e nossas conquistas ,sabemos que ainda falta muito ,mas é aos pouco que vai dando certo,não desistir e sim Resistir
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domingo, 21 de março de 2021
domingo, 14 de março de 2021
DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO-EXCLUSÃO É CRIME. TOMEM MUITO CUIDADO.
Câmara aprova projeto que classifica visão monocular como deficiência visual
Fonte: Agência Câmara de Notícias
02/03/2021 - 21:14 • Atualizado em 03/03/2021 - 00:06
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 1615/19, do Senado Federal, que classifica a visão monocular – cegueira de um dos olhos – como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais. A matéria será enviada à sanção presidencial.
Atualmente, a visão monocular não é considerada deficiência por lei federal, mas já é classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas. Além da nova classificação, o projeto obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.

Para a relatora do projeto, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), “diversas instâncias dos poderes Executivo e Judiciário já estenderam à pessoa com visão monocular os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, medida inquestionavelmente oportuna e justa”. “A visão monocular traz prejuízo ao campo visual que pode dificultar muito a vida da pessoa”, afirmou.
A deputada ressaltou que há profissões vedadas a pessoas com visão monocular. Ela lembrou também que pessoas com visão monocular concorrem a vagas para pessoas com deficiência, tanto em concursos públicos como na iniciativa privada.
Debate em Plenário
O deputado Vicentinho (PT-SP) elogiou a iniciativa do autor da proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que é medico e também tem visão monocular. "Isso sim é caminho para cidadania, dignidade humana e respeito", exaltou.
O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que é oftalmologista, defendeu a aprovação da proposta. "Paciente monocular tem sim limitações de acesso ao trabalho. Não pode dirigir carros de aplicativo, ônibus, avião. E quando um paciente procura exame oftalmológico para obter um atestado, fica em um limbo", afirmou.
Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) considerou injusto comparar um monocular com alguém completamente cego. "É óbvio que uma empresa, para atender a cota exigida pela lei, vai preferir contratar uma pessoa monocular do que uma pessoa completamente cega. Isso vai prejudicar quem o espírito da lei quer proteger", declarou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) ponderou que a proposta deveria ter maior discussão, já que recebeu críticas de entidades de pessoas com deficiência visual. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) também afirmou ter recebido manifestações contrárias à proposta.
Despesas
Na época em que o regime de urgência para o projeto foi aprovado, em dezembro do ano passado, o então relator do texto pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), relatou que representantes do Poder Executivo tinham restrições à proposta se a mudança onerar os cofres públicos a partir da concessão de benefícios como isenções tributárias e aposentadorias por invalidez.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Agência Câmara de Notícias
domingo, 28 de fevereiro de 2021
sábado, 20 de fevereiro de 2021
Diretor de escola que recusou aluno com deficiência é condenado
Diretor de escola que recusou aluno com
deficiência é condenado
Responsável pela instituição em Paulínia
(SP) foi condenado a 2 anos e 8 meses em regime semiaberto e pagamento de multa
O diretor de uma escola de Paulínia, no interior de São Paulo, foi
condenado pela Justiça de São Paulo a dois anos e oito meses de prisão em
regime semiaberto, além de pagamento de multa, por ter recusado a matrícula de
uma criança com paralisia cerebral.
Segundo o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o aluno estava no 6º
ano em 2016 na escola privada depois de obter o direito à matrícula na Justiça.
No entanto, no mês de setembro daquele ano a direção da unidade chamou a mãe e
a informou de que, se quisesse garantir a vaga do filho no ano seguinte,
precisaria assinar um aditamento ao contrato, se comprometendo a contratar um
tutor que acompanhasse o filho nas aulas.
A mãe se se negou a assinar o documento, e então o diretor da instituição
disse que o garoto não poderia seguir estudando ali. Na avaliação do Ministério
Público, o diretor quis repassar à família a responsabilidade e obrigação das
despesas do atendimento que a criança precisa.
O diretor teve o recurso negado na segunda instância da Justiça de São
Paulo, e foi condenado com base na lei 7.853/1989, a respeito do apoio com a
pessoas com deficiência












