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domingo, 14 de março de 2021

DA IGUALDADE E DA NÃO DISCRIMINAÇÃO-EXCLUSÃO É CRIME. TOMEM MUITO CUIDADO.


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EXCLUSÃO É CRIME...

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Art. 5º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.
A CENA ABAIXO NÃO FAZ PARTE APENAS DA DRAMATURGIA, ACONTECE TODOS OS DIAS MAIS DO QUE VOCÊ POSSA IMAGINAR, PAIS DE CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA SÃO EXPOSTOS A ESSAS SITUAÇÕES COM MUITA FREQUÊNCIA DURANTE TODO O ANO LETIVO. SOMOS OBRIGADOS A BRIGAR, A LUTAR, A GUERREAR, PROCURAR LEIS, ADVOGADOS E MINISTÉRIO PÚBLICO, PORQUE INFELIZMENTE É A ÚNICA FORMA DE FAZER COM QUE A LEI CITADA ACIMA SEJA RESPEITADA POR LIVRE E ESPONTÂNEA PRESSÃO. O PRECONCEITO ESTÁ POSTO E ENRUSTIDO NA CULTURA DAS PESSOAS, PASSAMOS POR TANTAS SITUAÇÕES DE PRECONCEITO ESCONDIDO E DISFARÇADO. ESCOLAS ALEGAM QUE É MELHOR PARA CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA NÃO ESTAR NA SALA REGULAR, PORQUE INFELIZMENTE ELA NÃO DÁ CONTA DE REALIZAR AS MESMAS ATIVIDADES DOS DITOS "NORMAIS", QUANDO SÃO ELAS QUE NÃO TOLERAM CONVIVER COM A DIFERENÇA, A CENA ABAIXO VAI CAUSAR REPULSA EM MUITA GENTE, IMAGEM VOCÊS QUANDO ELA OCORRE NA VIDA REAL, IMAGINEM VOCÊS O QUE PASSAM OS PAIS DE CRIANÇAS ESPECIAIS DIARIAMENTE, EU NÃO SUPORTO MAIS LIDAR COM GENTE PRECONCEITUOSA, COM GENTE FALSA, QUE DIZ ESTAR INCLUINDO, MAS NÃO SER PREPARADA PARA LIDAR COM TAL SITUAÇÃO.
A INCLUSÃO NO PAÍS É UMA FARSA, A INCLUSÃO NO BRASIL É UM NOJO, EU TENTO MAIS NÃO ESTOU CONSEGUINDO LIDAR COM CENAS COMO ESSA, SÓ QUEM VIVE PARA ENTENDER.

CAPÍTULO IV
DO DIREITO À EDUCAÇÃO
Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.
Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
III - projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia;
TÍTULO II
DOS CRIMES E DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Câmara aprova projeto que classifica visão monocular como deficiência visual

Fonte: Agência Câmara de Notícias 


02/03/2021 - 21:14   •   Atualizado em 03/03/2021 - 00:06

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei 1615/19, do Senado Federal, que classifica a visão monocular – cegueira de um dos olhos – como deficiência sensorial visual para todos os efeitos legais. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Atualmente, a visão monocular não é considerada deficiência por lei federal, mas já é classificada como deficiência visual para fins de aplicação da Lei de Cotas. Além da nova classificação, o projeto obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.

Najara Araújo/Câmara dos Deputados
Votação de propostas. Vice-presidente da Câmara, dep. Marcelo Ramos (PL - AM), dep. Luisa Canziani (PTB - PR) e Presidente da Câmara, Arthur Lira (PP - AL)
Após aprovarem o projeto, deputados simulam efeito da visão monocular

Para a relatora do projeto, deputada Luisa Canziani (PTB-PR), “diversas instâncias dos poderes Executivo e Judiciário já estenderam à pessoa com visão monocular os mesmos direitos assegurados às pessoas com deficiência, medida inquestionavelmente oportuna e justa”. “A visão monocular traz prejuízo ao campo visual que pode dificultar muito a vida da pessoa”, afirmou.

A deputada ressaltou que há profissões vedadas a pessoas com visão monocular. Ela lembrou também que pessoas com visão monocular concorrem a vagas para pessoas com deficiência, tanto em concursos públicos como na iniciativa privada.

Debate em Plenário
O deputado Vicentinho (PT-SP) elogiou a iniciativa do autor da proposta, o senador Rogério Carvalho (PT-SE), que é medico e também tem visão monocular. "Isso sim é caminho para cidadania, dignidade humana e respeito", exaltou.

O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), que é oftalmologista, defendeu a aprovação da proposta. "Paciente monocular tem sim limitações de acesso ao trabalho. Não pode dirigir carros de aplicativo, ônibus, avião. E quando um paciente procura exame oftalmológico para obter um atestado, fica em um limbo", afirmou.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) considerou injusto comparar um monocular com alguém completamente cego. "É óbvio que uma empresa, para atender a cota exigida pela lei, vai preferir contratar uma pessoa monocular do que uma pessoa completamente cega. Isso vai prejudicar quem o espírito da lei quer proteger", declarou.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) ponderou que a proposta deveria ter maior discussão, já que recebeu críticas de entidades de pessoas com deficiência visual. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) também afirmou ter recebido manifestações contrárias à proposta.

Despesas
Na época em que o regime de urgência para o projeto foi aprovado, em dezembro do ano passado, o então relator do texto pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), relatou que representantes do Poder Executivo tinham restrições à proposta se a mudança onerar os cofres públicos a partir da concessão de benefícios como isenções tributárias e aposentadorias por invalidez.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Francisco Brandão
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

sábado, 20 de fevereiro de 2021

Diretor de escola que recusou aluno com deficiência é condenado

 


Diretor de escola que recusou aluno com deficiência é condenado

Responsável pela instituição em Paulínia (SP) foi condenado a 2 anos e 8 meses em regime semiaberto e pagamento de multa

 

O diretor de uma escola de Paulínia, no interior de São Paulo, foi condenado pela Justiça de São Paulo a dois anos e oito meses de prisão em regime semiaberto, além de pagamento de multa, por ter recusado a matrícula de uma criança com paralisia cerebral.

Segundo o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o aluno estava no 6º ano em 2016 na escola privada depois de obter o direito à matrícula na Justiça. No entanto, no mês de setembro daquele ano a direção da unidade chamou a mãe e a informou de que, se quisesse garantir a vaga do filho no ano seguinte, precisaria assinar um aditamento ao contrato, se comprometendo a contratar um tutor que acompanhasse o filho nas aulas.

A mãe se se negou a assinar o documento, e então o diretor da instituição disse que o garoto não poderia seguir estudando ali. Na avaliação do Ministério Público, o diretor quis repassar à família a responsabilidade e obrigação das despesas do atendimento que a criança precisa.

O diretor teve o recurso negado na segunda instância da Justiça de São Paulo, e foi condenado com base na lei 7.853/1989, a respeito do apoio com a pessoas com deficiência


 http://noticias.r7.com/sao-paulo