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sábado, 29 de maio de 2021

Perda auditiva de um dos ouvidos pode ser considerada deficiência

 

Perda auditiva de um dos ouvidos pode ser considerada deficiência

Da Redação | 25/04/2018, 17h05 - ATUALIZADO EM 26/04/2018, 11h49

Portadores de perda auditiva em apenas um dos ouvidos poderão ser considerados legalmente pessoas com deficiência. O projeto que assegura o mesmo acesso a direitos já assegurados às pessoas com deficiência foi aprovado nesta quarta-feira (25) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Com a aprovação do PLC 23/2016, o portador de deficiência auditiva unilateral também poderá ter direito à reserva de vagas em concursos públicos e à Lei de Cotas (8.213/1991), que determina a contratação de percentuais variados de pessoas com deficiência por empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

Atualmente, o Decreto 5.296/2004 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

Exclusão

O relator da matéria, senador Paulo Paim (PT-RS), apresentou parecer favorável e ressaltou as barreiras enfrentadas pelas pessoas com surdez unilateral.

— Elas não podem, por exemplo, ser contratadas por empresas beneficiando-se da política de reserva de vagas. Por outro lado, costumam ser eliminadas de processos seletivos no setor privado quando a perda auditiva é constatada nos exames admissionais. Vivenciam uma realidade em que não se enquadram no conceito de pessoa com deficiência, mas também não são consideradas plenamente aptas a pleitear uma vaga no competitivo mercado de trabalho. São, portanto, duplamente excluídas — observou.

Paim apresentou duas emendas ao projeto. A primeira, de redação, deixa mais claro o que é a deficiência unilateral. A segunda, de mérito, propõe uma regra de transição para que a lei só tenha vigência até a criação e a implementação dos mecanismos de avaliação de deficiência previstos na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015).

A matéria agora volta para a análise da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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