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quinta-feira, 7 de maio de 2020

LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO-LBI

A imagem pode conter: texto que diz "LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO Dos crimes e das infrações administrativas: Artigo 88 Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência, tem pena de I a 3 anos de prisão e multa."

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