Pressão Psicológica no
trabalho com as Pessoas com Deficiência
Muitas
pessoas com deficiência sofrem pressão psicológica. E quando essa pressão é
voltada somente para dentro da empresa, há uma conotação pejorativa, no intuito
de pressionar para que ela desista e saia do trabalho. Isso é um péssimo
negócio para quem emprega, pois deixa um rastro evidente, que facilmente
pode ser transportado para uma instrução processual através de testemunhas,
e-mails, gravações de voz dentre outros.
Essa
pressão psicológica pode vir tanto do seu chefe/gestor quanto dos funcionários
que trabalham juntamente com pessoas com deficiência O chefe/gestor tem o poder
de direção sobre todos os funcionários, inclusive de pessoas com deficiência, e
estas devem ser subordinadas àquele, obedecendo suas ordens, cumprindo o
contrato de trabalho. Ocorre que a competitividade do mercado atual faz com que
exista, por muitas vezes, uma cobrança excessiva sobre os funcionários PcDs de
uma empresa, exigindo metas impossíveis de se atingir. E, quando essas metas
não são atingidas pelas PcDs, a primeiro coisa que o chefe/gestor faz é isolar
a PcD (para trabalhar sozinha e não fazer sua equipe cair de rendimento); ou
então é a demissão dessa Pessoa.
A
pressão por metas inatingíveis ou proibições sem razão podem se traduzir no
chamado assédio moral. Assédio moral é a exposição dos funcionários com
deficiência a situações humilhantes e constrangedoras, que se prolongam no
decorrer de seu trabalho. O assédio moral pode acarretar um sentimento de
desestabilização, humilhação e de diminuição em relação aos outros funcionários
de trabalho que não são pessoas com deficiência, levando a vítima a não
suportar mais a situação e abandonar seu trabalho.
As
Pessoas com deficiência e não com deficiência não podem de forma alguma aceitar
esse tipo de assédio dentro das empresas. Se a Pessoa com deficiência sofrer
assédio moral no trabalho pode pedir a rescisão indireta do seu contrato, o que
significa que este contrato termina como se houvesse havido a demissão da Pessoa
com deficiência sem justa causa. Porém, isto só pode ocorrer se a empresa
contratar outra Pessoa com deficiência - não necessariamente para o mesmo
cargo, mas a empresa não pode ficar sem a porcentagem correta da “cota”.
Portanto, é importante que se diferencie entre o poder de direção do
chefe/gestor e o assédio moral, que é vedado pelos motivos expostos. O ideal
seria buscar a ajuda de advogado da área trabalhista, para que este consiga
verificar a situação em um contexto geral, resguardando os direitos da pessoa e
não permitindo que o assédio moral ocasione danos ou traumas psíquicos.
Para
melhorar ainda mais a situação tanto da empresa quanto de pessoas com
deficiência, seria bem interessante que chefe/gestor e funcionários
trabalhassem em equipe com pessoas com deficiência, e que não houvesse
assédios.
Ana
Bracarense PcD
www.clickconsultoriapcd.com
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