Diretor de escola que recusou aluno com
deficiência é condenado
Responsável pela instituição em Paulínia
(SP) foi condenado a 2 anos e 8 meses em regime semiaberto e pagamento de multa
O diretor de uma escola de Paulínia, no interior de São Paulo, foi
condenado pela Justiça de São Paulo a dois anos e oito meses de prisão em
regime semiaberto, além de pagamento de multa, por ter recusado a matrícula de
uma criança com paralisia cerebral.
Segundo o MP-SP (Ministério Público de São Paulo), o aluno estava no 6º
ano em 2016 na escola privada depois de obter o direito à matrícula na Justiça.
No entanto, no mês de setembro daquele ano a direção da unidade chamou a mãe e
a informou de que, se quisesse garantir a vaga do filho no ano seguinte,
precisaria assinar um aditamento ao contrato, se comprometendo a contratar um
tutor que acompanhasse o filho nas aulas.
A mãe se se negou a assinar o documento, e então o diretor da instituição
disse que o garoto não poderia seguir estudando ali. Na avaliação do Ministério
Público, o diretor quis repassar à família a responsabilidade e obrigação das
despesas do atendimento que a criança precisa.
O diretor teve o recurso negado na segunda instância da Justiça de São
Paulo, e foi condenado com base na lei 7.853/1989, a respeito do apoio com a
pessoas com deficiência
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