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domingo, 10 de dezembro de 2017

Pressão Psicológica no trabalho com as Pessoas com Deficiência














Pressão Psicológica no trabalho com as Pessoas com Deficiência

Muitas pessoas com deficiência sofrem pressão psicológica. E quando essa pressão é voltada somente para dentro da empresa, há uma conotação pejorativa, no intuito de pressionar para que ela desista e saia do trabalho. Isso é um péssimo negócio para quem emprega, pois deixa um rastro evidente, que facilmente pode ser transportado para uma instrução processual através de testemunhas, e-mails, gravações de voz dentre outros.
Essa pressão psicológica pode vir tanto do seu chefe/gestor quanto dos funcionários que trabalham juntamente com pessoas com deficiência O chefe/gestor tem o poder de direção sobre todos os funcionários, inclusive de pessoas com deficiência, e estas devem ser subordinadas àquele, obedecendo suas ordens, cumprindo o contrato de trabalho. Ocorre que a competitividade do mercado atual faz com que exista, por muitas vezes, uma cobrança excessiva sobre os funcionários PcDs de uma empresa, exigindo metas impossíveis de se atingir. E, quando essas metas não são atingidas pelas PcDs, a primeiro coisa que o chefe/gestor faz é isolar a PcD (para trabalhar sozinha e não fazer sua equipe cair de rendimento); ou então é a demissão dessa Pessoa.
A pressão por metas inatingíveis ou proibições sem razão podem se traduzir no chamado assédio moral. Assédio moral é a exposição dos funcionários com deficiência a situações humilhantes e constrangedoras, que se prolongam no decorrer de seu trabalho. O assédio moral pode acarretar um sentimento de desestabilização, humilhação e de diminuição em relação aos outros funcionários de trabalho que não são pessoas com deficiência, levando a vítima a não suportar mais a situação e abandonar seu trabalho.
As Pessoas com deficiência e não com deficiência não podem de forma alguma aceitar esse tipo de assédio dentro das empresas. Se a Pessoa com deficiência sofrer assédio moral no trabalho pode pedir a rescisão indireta do seu contrato, o que significa que este contrato termina como se houvesse havido a demissão da Pessoa com deficiência sem justa causa. Porém, isto só pode ocorrer se a empresa contratar outra Pessoa com deficiência - não necessariamente para o mesmo cargo, mas a empresa não pode ficar sem a porcentagem correta da “cota”. Portanto, é importante que se diferencie entre o poder de direção do chefe/gestor e o assédio moral, que é vedado pelos motivos expostos. O ideal seria buscar a ajuda de advogado da área trabalhista, para que este consiga verificar a situação em um contexto geral, resguardando os direitos da pessoa e não permitindo que o assédio moral ocasione danos ou traumas psíquicos.
Para melhorar ainda mais a situação tanto da empresa quanto de pessoas com deficiência, seria bem interessante que chefe/gestor e funcionários trabalhassem em equipe com pessoas com deficiência, e que não houvesse assédios.
Ana Bracarense PcD
www.clickconsultoriapcd.com






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