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quarta-feira, 4 de outubro de 2017

Fiscalização da lei de cotas nas empresas: avanços e desafios

             A obrigatoriedade  de  contratação de pessoas com deficiência e beneficiários reabilitados da Previdência Social contribuiu para que a inclusão desses profissionais no mercado de trabalho avançasse ano após ano. Em 2015, a categoria ganhou 39 mil novos empregos graças às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho – um aumento de 5,75% em relação ao ano anterior.

            Hoje em dia, são aproximadamente 403,2 mil trabalhadores com deficiência ocupando vagas de empregos formais em empresas com 100 ou mais funcionários, segundo dados mais recentes da Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Contudo, a grande maioria das empresas ainda contrata pessoas com deficiências motivadas apenas pela obrigação legal da Lei de Cotas.
          Por esse motivo, a fiscalização torna-se um procedimento de grande importância, uma vez que a inclusão é um direito legal e deve contribuir para o desenvolvimento e aprendizado do profissional em questão. Para entender melhor sobre este assunto, vamos partir de duas premissas básicas:

1. O que é a lei de cotas?

          A lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, estabelece que empresas com 100 ou mais funcionários preencham de 2% a 5% de seu quadro de funcionários por pessoas com deficiência ou reabilitados. O preenchimento da cota segue a proporção abaixo:
  • Até 200 funcionários: 2%
  • De 201 a 500 funcionários: 3%
  • De 501 a 1000 funcionários: 4%
  • De 1001 em diante funcionários: 5%

2. Como funciona a fiscalização?

          Apesar da criação da lei de cotas em 1991, a sua regulamentação foi implantada apenas 9 anos depois, quando a fiscalização do seu cumprimento tornou-se mais presente nas empresas. Em linhas gerais, a fiscalização identifica as empresas que se enquadram na legislação e não estão cumprindo-a corretamente. Ao identificar que a empresa não cumpre o número de funcionários com deficiência de acordo com sua cota, é emitida uma notificação para que se cumpra a lei em até 90 dias. No caso de não cumprimento da cota nesse período, a empresa é multada.
         Para ler mais sobre este assunto, confira a entrevista que a i.Social fez com o Dr. José Carlos do Carmo, auditor fiscal do trabalho da SRTE/SP (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do Estado de São Paulo) e coordenador do Programa de Inclusão da Pessoa com Deficiência: Fiscalização e cumprimento da Lei de Cotas.

Qual a importância da fiscalização?

          De acordo com dados concedidos ao site G1, o número de empresas notificadas pelo governo por descumprimento da lei de cotas entre 2014 e 2015 aumentou quase 40%, contabilizando um total de 4.550 autos de infração. Uma maior fiscalização ao cumprimento da lei de cotas favoreceu o aumento das contratações, visto que, de 2011 a 2014, mais de 153 mil pessoas com deficiência foram incluídas no mercado por ação direta da fiscalização, de acordo com dados do Ministério do Trabalho.
            Dados do Ministério do Trabalho também indicam que, se as empresas seguissem a lei, pelo menos 827 mil postos de trabalho estariam disponíveis para profissionais reabilitados ou com algum tipo de deficiência. Por outro lado, o desafio da fiscalização é fazer com que a lei seja cumprida, mas que o cumprimento não se limite apenas a contratação do candidato com deficiência: é preciso, acima de tudo, que se inclua também a oferta de condições de trabalho adequadas com suas características físicas, além de, claro, suas objeções e qualificações.
            De acordo com a pesquisa Profissionais de recursos humanos – expectativas e percepções sobre a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho”, realizada em 2016 pela i.Social em parceria com a Catho e apoio da ABRH Brasil, 86% dos profissionais de RH entrevistados afirmam que o cumprimento da legislação de cotas ainda é o principal motivo para as empresas contratem PCDs. Apenas 9% das organizações contratam candidatos independentemente da cota ou deficiência, mas sim pelo seu perfil profissional. A pesquisa contou com respostas de 1.459 profissionais de recursos humanos.
         3% contratam porque valorizam a diversidade e 2% porque acreditam no potencial dos candidatos.
            Apesar das barreiras que dificultam a inclusão dos profissionais com deficiência nas empresas, a projeção para 2017 é positiva. Por outro lado, embora os dados mostrem que número de contratações de PCDs nas empresas vem aumentando, a discussão atual é a qualidade deste processo de inclusão.
          Ao mesmo tempo em que é preciso aumentar o número de vagas reservadas para candidatos com deficiência, as empresas, líderes e gestores precisam entender a importância de melhorar a qualidade da empregabilidade desses profissionais, seja por meio das vagas que são ofertadas ou no crescimento profissional dos mesmos, justamente para que a inclusão torne-se a primeira etapa para o desenvolvimento de uma carreira e não apenas um mero preenchimento da cota.
        

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